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  • Divorcio Extrajudicial e Judicial

    Divórcio Extrajudicial (Consensual): Sem filhos menores ou incapazes: O casal, estando em acordo, pode solicitar o divórcio em cartório, acompanhado de advogado. Divórcio Judicial: Litigioso: Quando há discordância entre o casal sobre a partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc., o divórcio deve ser feito judicialmente.

  • Adoção

    O processo de adoção no Brasil é realizado através da Vara da Infância e Juventude e envolve etapas como a habilitação dos pretendentes, o estágio de convivência e a sentença judicial.

  • Sucessão

    O processo de sucessão, também conhecido como processo de herança, envolve a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida (o "de cujus") para seus herdeiros. Esse processo pode ocorrer de duas formas: sucessão legítima, quando não há testamento, e sucessão testamentária, quando há um testamento.

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